A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) comemora, em 2022, o seu 40.º aniversário, um percurso de quatro décadas iniciado em 1982 com a criação do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), entidade a quem coube introduzir uma visão moderna da supervisão de seguros, fundos de pensões e mediação em Portugal.

Para assinalar esta importante efeméride, a ASF organizou um programa de atividades que prevê a realização ao longo do ano de 2022 de um conjunto variado de iniciativas comemorativas do percurso e do importante papel desta Autoridade no exercício da supervisão da atividade seguradora e de fundos de pensões e, ao mesmo tempo, evocativas da história do seguro em Portugal.

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A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) comemora, em 2022, o seu 40.º aniversário, tendo iniciado formalmente a sua atividade com a publicação, a 17 de novembro de 1982, do Despacho do Secretário de Estado do Tesouro.

Este percurso de quatro décadas teve o seu início com a criação do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), organismo instituído pelo Decreto-Lei n.º 302/82, de 30 de julho, para substituir o Instituto Nacional de Seguros e a Inspeção-Geral de Seguros, entidades até então responsáveis respetivamente pela coordenação e fiscalização do setor, ambas extintas pelo referido diploma.

O Instituto de Seguros de Portugal nasce da necessidade de uma adaptação dos mecanismos de coordenação e fiscalização existentes às novas dinâmicas do setor.

Na verdade, a evolução estrutural que se vinha operando à data na atividade seguradora expunha a inadequação das atribuições do Instituto Nacional de Seguros à nova realidade: por um lado, ditava que algumas dessas atribuições, pela sua natureza, fossem excluídas do seu âmbito de atuação e exercidas pelas empresas de seguros; por outro lado, sendo a coordenação e a fiscalização do setor atividades conexas, não se justificava que fossem exercidas separadamente por dois organismos distintos, devendo ser confiadas a uma única entidade, na linha do que se praticava na generalidade dos países europeus; e ainda, a nova conjuntura criava a necessidade de se dedicar uma maior atenção à defesa dos interesses dos consumidores de seguros.

A coordenação e fiscalização eficazes da atividade de seguros e de resseguros e da respetiva mediação constituem, assim, os principais objetivos da nova entidade que, com a publicação do Decreto-Lei n.º 323/85, de 6 de agosto, passa também a incluir no seu âmbito de atuação o acompanhamento e a fiscalização dos fundos de pensões instituídos por escritura pública e geridos por empresas de seguros autorizadas a explorar o ramo Vida.

No exercício das suas atribuições, ao ISP cumpre estimular o desenvolvimento equilibrado do setor, zelar por uma gestão empresarial saudável das empresas sob sua supervisão, criar as condições para o funcionamento do mercado em livre concorrência, garantir a proteção de tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários e promover a convergência do setor de seguros e do setor dos fundos de pensões nacional com os dos países da então Comunidade Económica Europeia.

Em 2015, o Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, adaptou os estatutos do Instituto de Seguros de Portugal à lei-quadro das entidades reguladoras e alterou a designação desta autoridade de supervisão, a qual passou a denominar-se Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

A história recente da atividade seguradora em Portugal tem no ano de 1982 um importante marco. A otimização funcional dos organismos então existentes e que à data teve lugar esteve na origem da criação do ISP, autoridade de supervisão moderna e adaptada às novas exigências da atividade. Nesse mesmo ano assistiu-se também à fundação da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), entidade representativa do setor criada para defesa e promoção dos interesses das empresas de seguros e resseguros.

Na verdade, a celebração dos 40 anos da ASF contém em si uma importância acrescida, não podendo por isso de deixar de ser assumida numa perspetiva holística. Em 2022 assinala-se não apenas o aniversário da Instituição, mas também o da implementação em Portugal de uma visão moderna da supervisão, em harmonia com a evolução das atividades dos seguros e de fundos de pensões e dos operadores supervisionados, realidade que deve sempre responsavelmente acompanhar.

Por fim, o 40.º aniversário da ASF rende igualmente uma justa homenagem à atividade de supervisão de seguros em Portugal que, à data da celebração desta efeméride, terá completado 115 anos de existência. Efetivamente, desde muito cedo que o seguro, enquanto atividade económica florescente, suscitou da parte dos poderes públicos a necessidade do respetivo controlo e supervisão. Após algumas iniciativas, algo avulsas, mas já sintomáticas da necessidade de uma supervisão da atividade (criação do cargo de Escrivão de Seguros por Carta Régia de D. João III, de 15 de outubro de 1529, ou o regulamento de 1820 da Casa dos Seguros), o Decreto da Presidência do Conselho de Ministros de 23 de outubro de 1907 instituiu a Supervisão de Seguros, ganhando então forma uma estrutura organizada de supervisão de um setor com relevância económica crescente.

No seu 40.º aniversário, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões reconhece a honrosa herança do passado da supervisão em Portugal e renova o seu compromisso com o futuro, continuando, de forma independente e responsável, a assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e do mercado dos fundos de pensões nacionais promovendo a gestão sã e prudente das instituições sob a sua supervisão, bem como exigindo a manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores, por forma a garantir a proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários e a estabilidade financeira.

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